Muitas pessoas se equivocam ao pensar que a empresa inativa, ou seja, sem movimento está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias.
Muitos empreendedores mantêm suas empresas paralisadas devido à burocracia no processo de fechamento, por motivo de irregularidade da empresa junto aos órgãos públicos, além das dívidas deixadas por sócios.
Mas mesmo que a empresa não tenha movimentações frequentes ou não esteja funcionando, ainda é necessário entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com regularidade. Por isso, uma vez que você abriu a empresa sempre precisará de um contador.
Quando uma empresa é considerada inativa?
É considerada inativa toda pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Quando uma empresa é considerada sem movimento?
Uma empresa é considerada sem movimento quando praticou alguma atividade durante o ano, ou seja, se ela realizou alguma transação mesmo que raras vezes como por exemplo emitiu apenas uma nota fiscal durante o ano todo, também é considerada sem movimento. E estão obrigadas a cumprir as obrigações seja inativa ou sem movimento.
Quais são as obrigações acessórias de uma empresa inativa?
Antes de mencionar as obrigações, cabe dizer que mais do que recolher tributos, todas as empresas contam com o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.
De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.
As obrigações são:
DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa,
RAIS negativa e
GFIP, que deve ser entregue uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.
No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia devem ser entregues, como a: DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.
Se não for entregue essas declarações de acordo com a Receita Federal, os efeitos negativos são:
– não poder participar de novas empresas;
– a possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
– a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
– a nulidade de documentos fiscais;
– a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
Para evitar que isso aconteça, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e declarações omitidas. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.
Fonte: contábeis.com.br