Como a Receita Federal fica sabendo tudo o que recebo via PIX? (DECRED e DIMP)

Como será que funciona a entrega de informações para receita federal? Será que tudo que eu recebo via pix a receita federal fica sabendo?

Que a receita federal monitora nossas atividades econômicas e financeiras, isso já sabemos. Afinal toda e qualquer transação relativa à venda de produtos ou a prestação de serviços está sujeita a emissão da famosa nota fiscal ou documento fiscal equivalente quando permitido. Só essa simples e singela obrigatoriedade por si só já se torna o principal mecanismo de fornecimento de informações ao fisco. Lembrando que, a não emissão do documento fiscal pode caracterizar um crime de sonegação, salvo raríssimas exceções.

Quem trabalha nas áreas fiscal, contábil, tributária, de modo geral, conhece muito bem essas duas palavrinhas aqui: obrigações acessórias.

O que são Obrigações Acessórias?

Em resumo as obrigações acessórias são declarações auxiliares exigidas pelo governo para registrar e coletar diversas informações das empresas referente as suas operações.

Basicamente existem obrigações acessórias para quase tudo. Para informar o faturamento, cancelamento, contratações, pagamentos, estoques, impostos, contribuições, e outras operações. Tudo isso é entregue mastigadinho para o governo. Ou seja, nós mesmos os contribuintes somos os fornecedores de todas as informações que o fisco precisa para nos fiscalizar.

E aonde que entra o Pix nessa história?

Antes de falar no pix vamos falar rapidinho sobre as não menos importantes maquininhas de cartão de crédito. Nessas horas o coração do empresário quase sai pela boca. Quando ele puxa o relatório e vê o tanto de registro feito nesse brinquedinho.

Por um lado é bom, quanto mais vezes ela for utilizada melhor, não é mesmo? Mas, por outro lado surgiram algumas preocupações. Como por exemplo: vendas não registradas com notas ou cupons fiscais, lançamento incorreto da venda. É comum realizar a venda em cartão e declarar como realizado em dinheiro e extrapolar o limite de faturamento.

No caso dos microempreendedores individuais a receita federal monitora todas as vendas por meio de uma obrigação destinada às operadoras de cartões de crédito, instituída já há bastante tempo. Em meados de 2003.

As operadoras de cartão são responsáveis em passar todas as informações das movimentações de crédito e débito por estabelecimento.

Até agora mencionei para você que a receita federal sempre teve o controle das informações.

Temos visto alguns artigos e opiniões em vídeos. Alguns até sensacionalistas atribuindo toda culpa ao pix dando a entender que por causa do pix o fisco passou a ter acesso a novas informações financeiras dos contribuintes.

Isso não é verdade! Como vimos até agora, o fisco mantém o controle das informações financeiras dos contribuintes já há muitos e muitos anos. A criação do pix não criou ou intensificou nada nesse sentido. Agora uma coisa é certa, com o sucesso do pix e todo volume das operações diárias realizadas é claro que a receita vai ficar de olho, assim como faz com as operações com cartão.

Inclusive recentemente o CONFAZ alterou o Convênio ICMS 134/2016, incluindo o pix no rol de instrumentos de pagamentos, cuja operações estão obrigadas a serem fornecidas pelas instituições financeiras através da DIMP (declaração de informações de meios de pagamentos).

A DIMP é a irmã mais nova da DECRED. A diferença entre elas é que a DECRED é entregue pelas administradoras de cartões de crédito. Já a DIMP é entregue pelas instituições financeiras.

Data das operações e cronograma da DIMP

A DIMP gente passou a ser exigida em janeiro de 2020. Já o pix entra oficialmente em funcionamento em outubro de 2020. Então, o que o CONFAZ fez foi apenas um movimento natural. Exigiu através da DIMP a relação de todas as transações realizadas via pix. Essas informações só começarão a ser entregues à partir do mês de abril de 2023.

A entrega das informações pelos bancos é retroativo desde o início dos serviços pix em relação ao período de outubro de 2020 a dezembro de 2021.

Mas imagino que você deve estar se perguntando, e quanto aos demais participantes do pix, qual é o prazo de envio das informações na DIMP? Pois bem, antes de falarmos do prazo é importante deixar claro que os demais participantes obrigados a apresentar a DIMP são os intermediadores financeiros e de pagamentos e intermediadores de serviços e negócios. E estes, deverão declarar as transações realizadas via pix na DIMP, de forma retroativa, desde o início de serviços pix.

Nota Técnica 2020.006

Muitos clientes têm nos questionados na consultoria sobre a informação do pix no documento fiscal. A nota técnica 2020.006 trouxe alterações no grupo “informações de pagamentos da nf-e” para acrescentar o código 17 (pagamento instantâneo pix) ao campo “meio de pagamento”. Ou seja, desde 2020 é possível incluir nos documentos fiscais a informação de que o pagamento pode ser feito via pix.

Considerações Finais

Entendido? Esperamos que agora a justiça tenha sido feita. Ele não é um vilão! Pix conquistou o coração dos brasileiros. É aceito desde pequenos comércios de bairro até as grandes empresas de atacado, principalmente, por se tratar de uma operação financeira que não gera nenhum encargo, tanto para quem paga quanto para quem recebe.

O que achou do artigo?

A Excellence Contabilidade é fonte segura de informações.

Clique logo abaixo e fale conosco.

(11) 4114-8216
(11) 97782-1054

atendimento@excellencesolucoes.com.br

Av Giovanni Gronchi, 6195 – Conjuntos 1407 a 1409 – Morumbi – São Paulo/SP – CEP 05724-003
×

Olá!

Clique em um de nossos representantes abaixo para conversar no WhatsApp ou envie um email para atendimento@excellencesolucoes.com.br

× Como posso te ajudar?